sexta-feira, 10 de maio de 2013

Uma ressurreição assombra o STF

Por Paulo Moreira Leite, em seu blog:

Vários advogados dos réus do mensalão levantaram uma questão interessante em seus embargos declaratórios no Supremo. Eles mostram uma contradição de datas para a realização de um crime que teve um impacto considerável na hora de definir a pena de cada um.
Como você poderá acompanhar neste vídeo, o que se debatia em 2012 era a data em que José Dirceu havia “fechado o pacote” de R$ 20 milhões com José Carlos Martinez, presidente do PTB.
A data correta, como se verá, era outubro de 2003.

Mas os juízes, após diversas intervenções de Joaquim Barbosa, se convenceram que o encontro havia sido em dezembro de 2003. Não é uma questão de calendário.

Em outubro de 2003, as leis que puniam a corrupção no país previam penas relativamente leves. A mínima era de 1 ano de prisão. A máxima, 8 anos.

Mas, por uma iniciativa do governo Lula, em novembro daquele ano se consumou uma mudança no código penal. As penas foram agravadas. A pena mínima tornou-se de 2 anos. A máxima, 12 anos.

Basta reparar que era um erro muito fácil de ser evitado.

Bastava um assessor do STF entrar no Google e conferir quando o ex-deputado Martinez havia morrido.

Não foi um fim banal, mas um desastre de avião.

A data foi 4 de outubro de 2003. Está lá, na Wikipédia. Fiz isso há alguns minutos.

Em 12 de novembro de 2012, no entanto, a ressurreição de Martinez fez seus efeitos.

Numa postura que trai alguma desconfiança, Marco Aurélio chegou a sublinhar: “é importantíssimo saber a data em que o pacote foi fechado”.

Com a mesma dúvida, Gilmar Mendes questionou Joaquim:

- Portanto, a data em que Vossa Excelência o identifica é de?

- É posterior à lei, é dezembro de 2003.

Outro ministro, Celso de Mello, esclareceu, concordando com Joaquim, que Martinez faleceu “quando estava em vigor a leis mais gravosa”.

Foi assim, nesse ambiente, que vários réus foram condenados pelo crime de corrupção ativa. O advogado Rogério Tolentino chegou a dizer que os réus condenados por corrupção passiva receberam a data correta, enquanto os condenados por corrupção ativa, como Dirceu e Jose Genoíno, receberam a data errada.

Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa.

Faltou um mês para que fosse punido pela pena máxima – pelo critério antigo. Mas, pela nova legislação, foi uma punição menos grave.

O contexto das discussões entre os ministros mostra que eles votaram numa coisa quando a realidade era outra.

Será que as penas teriam sido tão longas se eles tivessem consciência de que os parâmetros eram outros?

Essa é a pergunta.

Nenhum ser humano está livre de cometer lapsos e erros de todo tipo.

Quantas vezes isso já aconteceu aqui neste espaço? Quantas correções já publiquei em minhas reportagens?

Perdi a conta.

Então não quero fingir que tenho muita lição a dar.

Mas estamos falando de um julgamento, apresentado como o mais importante da história do tribunal.

Estavam em jogo a liberdade e os direitos dos cidadãos, num país democrático. Os ministros questionaram, suspeitaram de um erro, mas ele foi cometido mesmo assim. Votaram a partir de um dado falso.

Essa é a questão que sobra aqui.

Os condenados terão suas penas reduzidas por causa desse erro? Ou vamos fingir que não aconteceu nada?

7 comentários:

Anônimo disse...


Emocionante discurso de Genoíno
Enviado por Miguel do Rosário on 10/05/2013 – 11:45 am
http://www.ocafezinho.com/2013/05/10/emocionante-discurso-de-genoino/#comment-25816
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... José Genoino Guimarães Neto (Quixeramobim, Ceará, 3 de maio de 1946) http://pt.wikipedia.org/wiki/Jos%C3%A9_Genoino
Ou, simplesmente, uma das maiores - e raríssimas - reservas morais e intelectuais desse país! - país repleto de capadócios e escrotos da política profissional!
Viva o José Genoino! Viva o Brasil! Viva o honesto, sapiente, intrépido e trabalhador povo brasileiro!...
... Estamos vencendo mais uma batalha dessa guerra ininterrupta!...
Hasta la Victoria Siempre!
Sudações democráticas, progressistas, civilizatórias, nacionalistas e antigolpistas,
BRASIL NAÇÃO - em homenagem ao honesto, sapiente, intrépido e trabalhador José Genoino, genuinamente brasileiro!
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Anônimo disse...



O *MP DOS PORCOS! ENTENDA

*MP: Ministério Público do Robert(o) Gurgel! Não confundir com a MP dos porcos, segundo o deputado Anthony Garotinho!

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GURGEL RECOMENDA REJEIÇÃO DE RECURSOS DA AP 470

Parecer do procurador-geral da República sobre os recursos dos 25 condenados na Acão Penal 470 ainda não foi divulgado oficialmente, mas, no site do Supremo Tribunal Federal, o andamento do processo já indica que o documento foi apresentado nesta sexta-feira; “Opina pela rejeição dos embargos”, registra o processo; Roberto Gurgel havia adiantado nesta semana que apresentaria apenas um parecer para tratar de todos os recursos
10 DE MAIO DE 2013 ÀS 19:40
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

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Preparemos uma camisa-de-força tamanho GGG: o prevaricador – e glutão suarento – está em polvorosa! Aloprou de vez! E falta mais!…

República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Anônimo disse...


[MAIS] UM ERRO CRASSO DO JULGAMENTO DE EXCEÇÃO DO SÉCULO!
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Um erro crasso cometido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, pode mudar as penas do julgamento da Ação Penal 470, o chamado ‘mensalão’. Trata-se de uma simples troca de datas, mas que traz uma grande consequência para os envolvidos no crime, especialmente o ex-ministro José Dirceu, uma vez que as punições contra a corrupção mudaram de um período a outro.
Para Barbosa, o encontro entre Dirceu e o presidente do PTB José Carlos Martinez, quando teria sido acertado um “pacote” de R$ 20 milhões, ocorreu em dezembro de 2003. Em novembro daquele ano, as penas para corrupção, por iniciativa do governo Lula, foram ampliadas. Martinez, na verdade, morreu em 4 de outubro de 2003, em desastre de avião. Caso o encontro tenha realmente acontecido e com o teor apurado pelo Supremo, esse crime foi cometido quando a legislação previa penas menores para aquele tipo de ato.
A questão foi trazida à tona por vários advogados em seus embargos declaratórios ao STF, como lembrou em artigo o jornalista Paulo Moreira Leite, da revista Istoé. A grande questão, aqui, é em relação às leis vigentes no período. Se o encontro tivesse ocorrido em dezembro, a punição para o crime teria sido maior – mínima de dois anos e máxima de 12 anos, como foi de fato definido pela corte. Porém, se ocorreu, o encontro só pode ter acontecido antes de 4 de outubro, data em que Martinez morreu. Naquela data, a punição para crime de corrupção era menor: mínima de um ano e máxima de oito anos.
O erro, tão básico, poderia ter sido evitado com uma simples consulta ao Wikipedia, como lembrou Paulo Moreira Leite. No site, há a data exata em que Martinez morreu: repita-se, 4 de outubro de 2003.
FONTE: ‘Brasil 247′
BOA AUDIÊNCIA http://www.youtube.com/watch?feature=player_embedded&v=fzsYd5g-k7U
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LÁ VEM O MATUTO COM ‘O DIÁRIO DO MENTIRÃO’ NAS MÃOS!
… Na verdade, diante da DESMORALIZAÇÃO DO JULGAMENTO DO MENTIRÃO, esse ‘EMBARGO ESCULHAMBATÓRIO’ [risos] relativo ao “acordo corruptivo pós-póstumo” (sic), ressuscitada uma das partes (idem sic) pelo ‘glorioso [e, convenhamos, folclórico!] ‘Joaquim Coitado do Ruy Barbosa’… Esse ‘EMBARGO ESCULHAMBATÓRIO’ [risos] “cairá como uma luva” nas mãos sujas e irresponsáveis dos assassinos de reputações: jornalistas amigos dos patrões barões e os mesmos barões da grande MÉRDIA nativa! Bom álibi para “saltarem da canoa furada”, feito porcos, e terem a desculpa para defenestrar o, no mínimo, imprudente relator da tal Ação penal 470!… Quem (sobre)viver, verá!…
supremoTF: aspas monstruosas e letras submicroscópicas! O que não deixa de ser um risco iminente à nossa subdemocracia de bananas!
(… É oposição ao Brasil ‘toMATADA’!…)
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Anônimo disse...


BOMBA?! QUE NADA: NITROGLICERINA PURA! ENTENDA MAIS UM CAPÍTULO DO ‘MENTIRÃO’!
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ERRO CRASSO PODE MUDAR PENAS NA AÇÃO PENAL 470
Diferentes advogados dos réus condenados no chamado mensalão levantam a mesma questão em seus embargos declaratórios ao STF: contradição de datas em que José Dirceu “fechou o pacote” de R$ 20 milhões com José Carlos Martinez; para Joaquim Barbosa, isso teria acontecido em dezembro de 2003; Martinez, porém, morreu em 4 de outubro daquele ano, em desastre de avião; antes disso, penas que puniam corrupção eram mais leves; elas foram agravadas em novembro, por iniciativa do governo Lula; assim, alteração no dia do encontro acarretaria revisão da pena estabelecida por legislação mais dura; comparações foram feitas por jornalista Paulo Moreira Leite, em sua coluna na revista Istoé.
10 DE MAIO DE 2013 ÀS 12:48

Anônimo disse...


… O acórdão da Ação Penal 470 seria [seria!] o acordão do STF/restante da direitona [eterna] OPOSIÇÃO AO BRASIL!…
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Anônimo disse...


“NUMDISSE?!”: supremoTF: aspas monstruosas e letras submicroscópicas! – à exceção do ínclito, catedrático e impávido jurista doutor Ricardo Lewandovski.
(… É oposição ao Brasil ‘toMATADA’! “o inclemente” se ‘fuxeu’!… Em breve, o Barbosa começará a sentir no lombo “a mão suja e pesada do PIG”, assassinos de reputações a soldo dos Civitas, Marinhos, Frias…”!…)
República de ‘Nois’ Bananas
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo

Anônimo disse...


“O QUE FIZERAM COM O DINHEIRO PÚBLICO QUE BANCOU O ROMBO CRIMINOSO DO BANCO ‘CRUZEIRO DA (S)ERRA’ – perdão, ato falho -, CRUZEIRO DO SUL!” Assim diria Gilmar Mendes?! Com a palavra um dos “indignados” (sic) da ação Penal 470…
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SERRA FOI QUEM MAIS LEVOU DO FALIDO CRUZEIRO DO SUL
Relatório final do BC mostra que o ex-governador de São Paulo e ex-presidenciável tucano foi o maior beneficiário das doações do banco comandado por Luís Octavio Índio da Costa, que deixou um rombo de R$ 2,2 bilhões na praça; em 2010, o banco injetou R$ 1,2 milhão na campanha de Índio da Costa, vice de Serra, e mais R$ 1,8 milhão no diretório nacional do PSDB; Ministério Público investiga fraudes cometidas pela instituição.
Fraudes bancárias, operações simuladas, créditos artificiais e alguns milhões torrados em campanhas políticas. Esse coquetel explosivo foi determinante para a ascensão e queda do banco Cruzeiro do Sul, que quebrou em 2012, deixando um rombo agora calculado pelo Banco Central em R$ 2,2 bilhões. Um relatório sigiloso obtido pela revista Istoé revela os meandros da falência bancária e indica também o tucano José Serra como o maior beneficiário das doações concedidas pela casa bancária que adorava fazer favores a políticos.
(…)
Texto repercutido em http://www.brasil247.com/pt/247/poder/101529/Serra-foi-quem-mais-levou-do-falido-Cruzeiro-do-Sul.htm
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… “O que fizeram com o STF!”… [RISOS]… O que não deixa de ser um risco iminente à nossa subdemocracia de bananas!…
NOTA ACAUTELATÓRIA: eu creio que o escandaloso conluio STF/restante da DIREITONA [eterna] OPOSIÇÃO AO BRASIL irá endurecer! Irão cobrar caro a derrota acachapante imposta pela verdade dos ‘domínios dos fatos, digamos, factuais’!… Quem (sobre)viver, verá!…
… Estamos, apenas, vencendo mais uma batalha dessa guerra interminável, incessante, ininterrupta!…
(… A descoberta da penicilina e a invenção da internete: duas das maiores revoluções da humanidade!…)
Hasta la Victoria Siempre!
BRASIL (QUASE-)NAÇÃO [depende de nós, ações e reações!]
Bahia, Feira de Santana
Messias Franca de Macedo